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GLOSSÁRIO

Amazônia Legal: o conceito da Amazônia Legal foi criado pela Lei nº 1.806, de 6 de janeiro de 1953. O objetivo foi promover e planejar o desenvolvimento da região. A atual área de abrangência da Amazônia Legal corresponde à totalidade dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parte dos estados do Mato Grosso e Maranhão (perfazendo uma superfície de aproximadamente 5 217 423 quilômetros quadrados correspondente a cerca de 61% do território brasileiro. Sua população, entretanto, corresponde a 12,32% do total de habitantes do Brasil.

Autarquia federal: é uma entidade administrativa da administração indireta criada para o desempenho de um serviço público específico. A existência de autarquias originou-se pelo Decreto-Lei nº 200/1967, que definiu uma autarquia como “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada” (art. 5º, I). Exemplos de autarquias em atividades atualmente são a Agência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), dentre muitas outras autarquias, classificadas como integrantes do Poder Executivo.

Carga Geral: é constituída por mercadorias acondicionadas nas mais variadas embalagens de diversos tamanhos, pesos e ou volumes, como sacos, caixas de madeira, caixas de papelão ou similares, engradados, tambores, barris, bem como cargas de pesos e/ou volumes desproporcionais e não convencionais.

Commodities: plural da palavra de língua inglesa commodity que significa mercadoria, é usada para descrever produtos de baixo valor agregado, que não sofrem processos de alteração (ou que são pouco diferenciados), como frutas, legumes, cereais e alguns metais. O Brasil é um grande produtor de algumas commodities, como café, laranjas, soja, petróleo, alumínio, minério de ferro, etc.

Contêiner: também chamado contentor e cofre de carga, é qualquer caixa metálica principalmente na medida de 20 ou 40 pés que tenha estrutura para engate automático pelos equipamentos de movimentação, seja horizontal ou vertical, nos cais dos portos ou pátios de armazenamento.

Estação de transbordo de carga: com a sigla ETC, significa o local em que as cargas e mercadorias passam de um modal de transporte para o outro. Existem terminais de transbordo ferroviários, hidroviários e dutoviários. No Brasil, em geral, as mercadorias chegam às estações de transbordo pelo modal rodoviário e são transbordadas para outro modal utilizando diferentes equipamentos, maquinário e instalações para facilitar o manuseio de toneladas de cargas.

Logística de transportes: é a forma de movimentar o maior número de mercadorias com o mínimo custo e menor tempo possível. Ou seja: transportar mercadorias garantindo a integridade da carga, no prazo combinado e a baixo custo.

Modal de transporte: é a maneira pela qual uma logística de produtos e pessoas é feita. Ela pode ocorrer pelas rodovias (modal rodoviário), pela água (modais marítimo e fluvial), pelas vias férreas (modal ferroviário), por dutos (modal dutoviário, usado para transporte de líquidos ou gases) ou pelo ar (modal aeroviário).

Sistema de aviamentos: trata-se de um sistema de adiantamento de mercadorias a crédito. Começou a ser usado na época colonial, mas foi no período da borracha que se consolidou como sistema de comercialização e se constituiu em senha de identidade da sociedade amazônica. Nesse sistema, o comerciante ou aviador adianta bens de consumo e alguns instrumentos de trabalho ao produtor, e este restitui a dívida contraída com produtos extrativos e agrícolas. A troca entre o comerciante e o freguês ocorre sem a mediação da moeda: é um sistema de escambo em que a moeda (dinheiro) serve apenas como referência de valor.

Terminal de Uso Privativo: conhecido pela sigla TUP, é a instalação portuária explorada por pessoa jurídica de direito público ou privado, utilizada na movimentação de passageiros ou armazenagem de mercadorias, destinados ou provenientes de transporte aquaviário (Lei nº 8.630/93). Esses terminais podem ser de uso exclusivo,para movimentar carga própria, ou de uso misto, para movimentar carga própria e de terceiros. Pela legislação brasileira, "portos" são sempre públicos, enquanto os portos privados chamam-se "terminais".

Vicinal: é a designação dada em certas regiões do Brasil a estradas de caráter secundário, na maioria das vezes municipais. Em algumas localidades é chamada de ramal. Em geral, não dispõem de asfaltamento sendo muitas vezes intrafegáveis em determinadas épocas do ano.

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